Tribunal de Justiça determina que empresa de consórcio reembolse cliente imediatamente

Ao julgar recurso de apelação interposto por nosso escritório, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceram a nulidade do contrato de consórcio e determinaram que a Cooperativa Mista Jockey Club reembolse imediatamente a  empresa cliente acerca de todos os valores adimplidos por ela, corrigidos e com juros desde a data de cada pagamento.

Durante a sessão de julgamento, que se iniciou em 04/10/2022, após a sustentação oral do advogado José Carlos de Camargo, o desembargador relator, Doutor Jairo Brazil fez pedido de vista para reapreciar os fatos alegados e quando de sua decisão, acolheu praticamente a integralidade dos argumentos do patrono.

Conforme se extrai da decisão:

“…do teor das conversas pelo aplicativo WhatsApp que o representante da autora acreditava que adquiriria os caminhões por meio de financiamento ou carta de crédito contemplada. Porém, após realizar o pagamento total de R$ 36.759,42 referente à entrada dos consórcios, não obteve as cartas de crédito para aquisição dos caminhões.

Evidente que o representante da apelante foi enganado com a promessa de rápida contemplação de veículos, em suposta inovação não prevista no contrato de adesão.

Na ânsia da alienação de quotas de consórcio fato comum , empresas lançam mão de artifícios de propaganda enganosa durante a comercialização do produto, e sem a devida transparência, em nítida ofensa à relação de consumo.

É comportamento que transgride a boa-fé contratual e o dever de prestar informações claras, com consequência
apta a conduzir à rescisão dos contratos e a devolução das parcelas pagas.”

O acórdão foi disponibilizado em 02/02/2023 e ainda não transitou em julgado.

Veja a íntegra da decisão: