Ao julgar recurso de apelação interposto por nosso escritório, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceram a nulidade do contrato de consórcio e determinaram que a Cooperativa Mista Jockey Club reembolse imediatamente a empresa cliente acerca de todos os valores adimplidos por ela, corrigidos e com juros desde a data de cada pagamento.
Durante a sessão de julgamento, que se iniciou em 04/10/2022, após a sustentação oral do advogado José Carlos de Camargo, o desembargador relator, Doutor Jairo Brazil fez pedido de vista para reapreciar os fatos alegados e quando de sua decisão, acolheu praticamente a integralidade dos argumentos do patrono.
Conforme se extrai da decisão:
“…do teor das conversas pelo aplicativo WhatsApp que o representante da autora acreditava que adquiriria os caminhões por meio de financiamento ou carta de crédito contemplada. Porém, após realizar o pagamento total de R$ 36.759,42 referente à entrada dos consórcios, não obteve as cartas de crédito para aquisição dos caminhões.
Evidente que o representante da apelante foi enganado com a promessa de rápida contemplação de veículos, em suposta inovação não prevista no contrato de adesão.
Na ânsia da alienação de quotas de consórcio fato comum , empresas lançam mão de artifícios de propaganda enganosa durante a comercialização do produto, e sem a devida transparência, em nítida ofensa à relação de consumo.
É comportamento que transgride a boa-fé contratual e o dever de prestar informações claras, com consequência
apta a conduzir à rescisão dos contratos e a devolução das parcelas pagas.”
O acórdão foi disponibilizado em 02/02/2023 e ainda não transitou em julgado.
Veja a íntegra da decisão: